Muitas pessoas não sabem a importância de regularizar imóvel (tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas).
Geralmente associam a regularização a gastos desnecessários ou demora na construção da obra e acabam pulando esta etapa.
A legislação que define a regularidade de um imóvel é determinada pela prefeitura de cada município, variando de município para município.
A avaliação e as penalidades variam conforme o uso pretendido do imóvel (residencial, comercial, industrial).
Obras que foram construídas sem licença ou aprovação da prefeitura, ou seja, sem o documento de “habite-se” estão irregulares, o que pode trazer uma série de constrangimentos.
Confira algumas situações:
- Multas: uma construção ilegal correrá sempre o risco de ser autuada pelos órgãos de fiscalização como prefeitura, receita federal, órgãos ambientais, órgãos de tombamento e etc.
- Aluguel para comércio: o imóvel sem “habite-se” não pode ser alugado para atividades comerciais como lojas e escritórios, porque o locatário não conseguirá tirar o alvará de funcionamento permanente.
- Venda: em geral, há a desvalorização do imóvel e até a perda da negociação, já que o novo proprietário deve arcar com toda a burocracia.
- Financiamento: Os bancos não liberam o empréstimo sem a apresentação do “habite-se”.
- Seguro: algumas seguradoras não fazem seguros de imóveis sem “habite-se”. E mesmo quando realizam o proprietário corre o risco da seguradora não pagar as despesas relativas aos danos, alegando irregularidade do imóvel.
- Falecimento do proprietário: somente com o habite-se é possível liberar a partilha de bens no cartório.
Em geral, as multas por descumprimento da lei chegam a ser maiores que os custos de regularização do imóvel.
Evite prejuízos, situações constrangedoras, além de perda de tempo e dinheiro mantendo o seu imóvel regularizado.
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