Órgãos de Tombamento


O tombamento de um bem, móvel ou imóvel, é um ato administrativo regulado por lei e realizado pelo poder público (SEEC/CPC) com o objetivo de preservar o patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e ambiental, impedindo sua destruição ou descaracterização.

Pode ser realizado em diferentes escalas (municipal, estadual, federal ou mundial) sendo aplicável apenas a bens de interesse coletivo, ou seja, não é possível realizar o tombamento de bens que sejam de interesse de um indivíduo ou família.

O processo de Tombamento não altera a propriedade de um bem; apenas proíbe que ele venha a ser destruído ou descaracterizado. Logo, um bem tombado não necessita ser desapropriado, mas deve manter as características que possuía na data do tombamento.

O poder de tombamento é executado pela União, por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, bem como pelo Governo Estadual, por meio da SEEC (Secretaria de Estado da Cultura)/ CPC (Coordenação de Patrimônio Cultural).

A Griffo & Medeiros avalia se o projeto de execução de obras e/ou reformas em áreas tombadas atendem as normas do tombamento evitando multas e embargos.

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