A CND (Certidão Negativa de Débito) – é um documento obrigatório para a averbação da obra no Oficial de Registro de Imóveis. Ela é emitida pela Receita Federal junto ao INSS e tem validade de 5 (cinco) anos.
É responsabilidade da pessoa jurídica executora da construção civil efetuar a escrituração contábil relativa à obra, conforme Lei n°4.591/1964. Já o prazo para a Receita Federal apurar e constituir créditos relacionados às obras de construção civil extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos, conforme prevê o artigo 173.
A CND de obras deve ser obrigatoriamente requerida nos Postos de Arrecadação e Fiscalização da Receita Federal do Brasil, mediante agendamento prévio.
A Griffo & Medeiros conta com profissionais experientes e qualificados para prestar toda a assessoria neste processo de obtenção da CND (Certidão Negativa de Débito).