Alvará de Funcionamento


Para que uma atividade funcione de forma regularizada são necessários inúmeros documentos, um deles é a Licença de Funcionamento ou o Alvará de Funcionamento. O documento é solicitado junto à prefeitura de cada município e tem como base de avaliação o tipo de atividade econômica exercida no imóvel. Caso o imóvel esteja funcionando sem o Alvará / Licença de Funcionamento, o mesmo poderá ser multado ou até mesmo lacrado.

A concessão do documento depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais, ou seja, é de responsabilidade das Prefeituras. A concessão deve ser feita em até 180 dias após a formalização, sob pena de conversão do alvará provisório em definitivo.

A necessidade de renovação varia de acordo com o município, em via de regra, todo imóvel que sofrer alterações deverá fazer a renovação da licença de funcionamento.

A Griffo & Medeiros Regularização Patrimonial realiza com toda
a qualidade técnica este processo, incluindo:

  • A análise da documentação;
  • Levantamento dos requisitos;
  • Organização e protocolamento do processo junto à municipalidade bem como o acompanhamento e monitoramento da análise junto ao órgão competente;
  • Preparação de respostas às eventuais solicitações “comunique-se” emitidas pelas municipalidades.

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