No início de 2016, no mês de fevereiro, foi aprovada a Nova Lei de Zoneamento do Município de São Paulo, ou seja, Lei n° 16.402/16 de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), que é uma das Leis mais importantes, pois específica, o que, onde e como se pode construir e empreender.

Os parâmetros de incomodidade servem para estabelecer limites quanto á interferência de atividades não residenciais em relação ao uso residencial. Eles variam conforme a zona em que estão inseridos e conforme o horário (diurno e noturno).

 Ruído

Vibração associada

 Radiação

 Odores

 Gases, vapores e material particulado

Poderão ser definidos parâmetros especiais de incomodidade por Lei Municipal específica.

Hospital – para novas construções e reformas com ampliação de áreas em Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU), o Certificado de Aprovação (CA) será aumentado em 50%. Os estacionamentos de veículos em hospitais serão considerados não computáveis.

Estabelecimentos de ensino – para novas construções e reformas com ampliação de áreas em Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU), o Certificado de Aprovação (CA) será aumentado em 50%.  Além disso, para incentivar este uso, em casos de ampliação de área construída, poderão em alguns casos construir acima do coeficiente máximo estabelecido por lei.

Hotéis – para novas construções e reformas com ampliação de áreas em Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU), o Certificado de Aprovação (CA) será aumentado em 50%. 

Indústrias – as indústrias comprovadamente instaladas em algumas zonas da cidade poderão ser regularizadas e realizar reformas, independentemente da largura da via.

Caso tenha dúvidas sobre este tema entre em contato com a Griffo & Medeiros. Nossos profissionais são qualificados para assessorá-lo.

TEL: (11) 3816-1817

EMAIL: engenharia@griffo-medeiros.com.br