No início de 2016, no mês de fevereiro, foi aprovada a Nova Lei de Zoneamento do Município de São Paulo, ou seja, Lei n° 16.402/16 de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), que é uma das Leis mais importantes, pois específica, o que, onde e como se pode construir e empreender.
Os parâmetros de incomodidade servem para estabelecer limites quanto á interferência de atividades não residenciais em relação ao uso residencial. Eles variam conforme a zona em que estão inseridos e conforme o horário (diurno e noturno).
✓ Ruído
✓Vibração associada
✓ Radiação
✓ Odores
✓ Gases, vapores e material particulado
Poderão ser definidos parâmetros especiais de incomodidade por Lei Municipal específica.
Hospital – para novas construções e reformas com ampliação de áreas em Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU), o Certificado de Aprovação (CA) será aumentado em 50%. Os estacionamentos de veículos em hospitais serão considerados não computáveis.
Estabelecimentos de ensino – para novas construções e reformas com ampliação de áreas em Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU), o Certificado de Aprovação (CA) será aumentado em 50%. Além disso, para incentivar este uso, em casos de ampliação de área construída, poderão em alguns casos construir acima do coeficiente máximo estabelecido por lei.
Hotéis – para novas construções e reformas com ampliação de áreas em Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU), o Certificado de Aprovação (CA) será aumentado em 50%.
Indústrias – as indústrias comprovadamente instaladas em algumas zonas da cidade poderão ser regularizadas e realizar reformas, independentemente da largura da via.
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