Lançado no início deste mês, o programa de Anistia facilitará a vida de quem quer regularizar seu imóvel.

Por meio da Lei Complementar  Nº 345/2017,  a prefeitura implantou o programa que busca a regularização de edificações irregulares ou não licenciadas, que apesar de não se enquadrarem integralmente no Código de Obras e Edificações e legislação correlata, apresentam as seguintes condições:

  • Foram concluídas até a data da publicação desta Lei Complementar (02/10/2017);
  • Apresentam condições de segurança, higiene, salubridade, iluminação, ventilação, acessibilidade, estabilidade e habitabilidade;
  • Não causam risco ou prejuízo a imóveis vizinhos;
  • Uso em conformidade com o zoneamento definido na legislação de uso e ocupação do solo
  • Sem débitos municipais.

Não serão passíveis de regularização edificações que:

  • Façam parte de áreas ou loteamentos irregulares que não estejam incluídos no Programa Municipal de Regularização Fundiária;
  • Estejam em faixas não edificantes de linhas de transmissão de energia de alta tensão ou oleodutos;
  • Infrinjam o disposto no artigo 1.299 e seguintes do Código Civil, salvo se apresentarem autorização do vizinho, ou declaração do proprietário, sob as penas da lei de que as janelas, terraços ou varandas existam no lapso anterior de ano e dia.
  • Estejam implantadas em áreas de preservação ambiental, exceto nos casos em que seja possível a regularização prévia pelos órgãos ambientais competentes;
  • Estejam edificadas com avanço em pavimento superior sobre logradouros públicos, com altura inferior a 2,60 m e em avanço superior a 50% da largura da respectiva calçada ou passeio e que estejam a menos de 90 cm de postes, fiação, placas e sinalização de trânsito,
  • Estejam edificadas sobre área de escoamento de águas pluviais, galerias e canalizações;
  • Estejam “sub judice” em ações relacionadas à execução de obras irregulares.

A Prefeitura poderá exigir, como condição para a regularização da edificação a execução de obras de adequação necessárias à garantia da estabilidade, acessibilidade, segurança, higiene, salubridade e conformidade do uso.

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