Dando seqüência na divulgação das novidades sobre a Nova Lei de Zoneamento do Município de São Paulo (LPUOS), destacamos a aprovação da Não Exigência de Vagas para estabelecimentos de até 250m², na versão anterior, todas as atividades, independente do seu porte, tinham número mínimo de vagas obrigatórios.

Além dessa mudança outras também foram aprovadas como a redução da exigência de vagas de automóveis para novos empreendimentos, o alargamento de calçadas, vagas para bicicletas, além do estimulo para a criação de vestiários para ciclistas. Como mencionado anteriormente, nenhuma dessas exigências se aplicam aos imóveis de uso não residencial com lotes de área inferior a 250m².

A Griffo & Medeiros participou do processo de aprovação da nova lei com a nossa diretora Kelly Griffo, Membro da Associação Comercial de SP (ACSP) e Diretora do Núcleo Comitê de Política Urbana Distrital Sudoeste.

Caso tenha dúvidas sobre este tema entre em contato com a Griffo & Medeiros. Nossos profissionais são qualificados para assessorá-lo.

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